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Serviços de contabilidade no Reino Unido


Comece o seu negócio num dos mercados mais dinâmicos e estáveis do mundo. Quer seja um empresário local ou um investidor internacional, a constituição de uma empresa no Reino Unido oferece inúmeras vantagens, desde estruturas fiscais favoráveis a um acesso fácil aos mercados globais. Deixe-nos guiá-lo em todas as etapas do processo, garantindo a conformidade e o sucesso.

Porque é que a contabilidade profissional é fundamental para as empresas no Reino Unido

No Reino Unido, as empresas são obrigadas a manter registos financeiros meticulosos e a cumprir os regulamentos estabelecidos por HMRC (Her Majesty’s Revenue and Customs). O quadro regulamentar do Reino Unido é rigoroso, exigindo que as empresas apresentem uma variedade de relatórios financeiros, tais como declarações de IVA, contas anuais e declarações de imposto sobre as sociedades. Uma contabilidade rigorosa não é apenas uma questão de conformidade; desempenha um papel vital na proteção das empresas contra penalizações, multas e potenciais auditorias.

A manutenção de registos financeiros actualizados permite às empresas demonstrar transparência, cumprir as obrigações legais e tomar decisões informadas sobre oportunidades de crescimento e investimento. O HMRC pode impor coimas substanciais em caso de atraso ou inexatidão dos registos, tornando a contabilidade um elemento essencial da gestão de riscos para as empresas que operam no Reino Unido.

Para diretores não residentes e empresas estrangeiras, navegar no complexo ambiente fiscal e regulamentar do Reino Unido pode ser particularmente difícil. Os serviços profissionais de contabilidade são cruciais para gerir a conformidade em várias jurisdições, garantindo que a empresa cumpre todas as leis locais e optimizando a eficiência fiscal. Ao tirar partido de uma orientação especializada, as empresas podem concentrar-se no crescimento e, ao mesmo tempo, reduzir os riscos associados à não conformidade.


Principais obrigações contabilísticas das empresas no Reino Unido

As empresas que operam no Reino Unido devem cumprir várias obrigações contabilísticas fundamentais para se manterem em conformidade com os regulamentos legais e financeiros. Abaixo estão as principais responsabilidades das empresas, centradas nas contas anuais, declarações de impostos, contabilidade, declaração de IVA e relatórios de salários.

1. Contas anuais

Todas as empresas do Reino Unido devem preparar demonstrações financeiras anuais e apresentá-las à Companies House. As contas incluem normalmente um balanço, uma conta de ganhos e perdas e, nalguns casos, um relatório de auditoria. Estes documentos fornecem uma visão pormenorizada da situação financeira da empresa durante o ano transato.

  • O prazo para a apresentação das contas é geralmente de nove meses após o final do exercício financeiro da empresa.
  • As coimas por apresentação tardia variam entre £150 e £1.500, consoante o atraso na apresentação. A repetição de atrasos na apresentação pode resultar em coimas mais elevadas e potenciais acções judiciais.

Para as pequenas empresas e microentidades, podem ser apresentadas contas simplificadas, mas é importante garantir que mesmo estas cumprem os requisitos legais mínimos.

2. Declarações de imposto sobre as sociedades

As empresas do Reino Unido também devem apresentar declarações de imposto sobre as sociedades ao HMRC. Isto implica o cálculo das obrigações fiscais da empresa com base nos seus lucros e a apresentação anual de um formulário CT600. O pagamento do imposto sobre as sociedades da empresa deve ser efectuado nove meses e um dia após o final do exercício, enquanto a declaração de imposto deve ser apresentada no prazo de 12 meses.

  • A não observância destes prazos implica a aplicação de coimas a partir de 100 euros e de coimas adicionais em caso de atrasos prolongados.

3. Contabilidade

A manutenção de uma contabilidade precisa e actualizada é essencial para o cumprimento das normas contabilísticas do Reino Unido. As empresas devem manter registos detalhados das receitas, despesas, activos e passivos, que são essenciais para a preparação das contas anuais e declarações fiscais. Uma contabilidade adequada também apoia uma gestão financeira eficaz e ajuda a evitar penalizações durante as auditorias fiscais.

As empresas devem garantir que as suas informações financeiras são armazenadas de forma segura e facilmente acessíveis para análise pelo HMRC ou pela Companies House, mediante pedido.

4. Registo do IVA

As empresas cujo volume de negócios tributável excede o limiar de IVA de £85.000 devem registar-se para efeitos de IVA e apresentar declarações de IVA. Estas declarações podem ser apresentadas trimestralmente ou mensalmente, consoante o regime de IVA da empresa.

  • A taxa normal do IVA é de 20%, embora possam ser aplicadas taxas reduzidas a bens e serviços específicos.
  • A apresentação tardia ou incorrecta pode implicar juros de mora e sanções pecuniárias.

Muitas empresas optam por utilizar software de contabilidade baseado na nuvem para ajudar a automatizar os cálculos do IVA e garantir a sua apresentação atempada.

5. Relatórios sobre os salários (PAYE)

As empresas que empregam pessoal devem gerir os salários através do sistema PAYE (Pay As You Earn). As entidades patronais são responsáveis pela dedução do imposto sobre o rendimento e das contribuições para a segurança social (NIC) dos salários dos trabalhadores. Estas deduções, juntamente com as NICs da entidade patronal, devem ser apresentadas mensalmente ao HMRC.

As entidades patronais devem também cumprir a inscrição automática nas pensões do local de trabalho e comunicar os rendimentos e as deduções dos trabalhadores através do sistema de informação em tempo real (RTI).


Garantir a conformidade com estas obrigações contabilísticas fundamentais é fundamental para o bom funcionamento de qualquer empresa no Reino Unido. O não cumprimento destes regulamentos pode resultar em sanções financeiras, problemas legais e danos à reputação. Trabalhar com um contabilista profissional ou uma empresa pode ajudar as empresas a manterem-se em conformidade e a gerirem eficazmente estas responsabilidades.

Gestão do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) no Reino Unido

Visão geral do IVA no Reino Unido

O IVA no Reino Unido é um imposto aplicado à maioria dos bens e serviços vendidos. A partir de 2024, a taxa normal do IVA é de 20%, aplicável à maioria dos produtos e serviços. Existem também taxas reduzidas, como 5% para artigos específicos, como a energia doméstica e os assentos de automóvel para crianças, e taxa zero para artigos como a maioria dos alimentos e o vestuário para crianças.

Registo do IVA

As empresas devem registar-se para efeitos de IVA se o seu volume de negócios tributável for superior a £90.000 num período de 12 meses. As empresas dispõem de 30 dias após terem ultrapassado o limiar para se registarem junto do HMRC. O registo também é possível numa base voluntária, o que pode beneficiar as empresas cujos clientes estão registados para efeitos de IVA, uma vez que podem reclamar o IVA.

Apresentação e recuperação do IVA

As empresas devem apresentar declarações de IVA trimestrais ou mensais, consoante as circunstâncias da empresa. Durante o processo de apresentação da declaração, as empresas comunicam o IVA cobrado nas vendas (IVA a jusante) e podem reclamar o IVA pago nas compras. As empresas devem manter registos exactos e apresentar as declarações ao HMRC atempadamente para evitar sanções. A recuperação do IVA é essencial para as empresas recuperarem o imposto que pagaram sobre as despesas relacionadas com a atividade.

Considerações sobre o IVA transfronteiriço

Para as empresas com actividades transfronteiriças, a regulamentação do IVA pós-Brexit exige uma abordagem mais complexa. As mercadorias exportadas para fora do Reino Unido, em especial para países não pertencentes à UE, têm geralmente taxa zero, o que significa que não é cobrado IVA, ao passo que as importações da UE e de outros países podem estar sujeitas ao IVA de importação. As empresas que efectuam trocas comerciais com a UE devem gerir cuidadosamente o IVA em ambos os lados da transação, assegurando o cumprimento das novas regras aduaneiras e do IVA.

Gestão dos salários e das contribuições sociais no Reino Unido

A gestão dos salários e das contribuições sociais é uma responsabilidade fundamental para qualquer empregador no Reino Unido. Apresentamos de seguida uma análise dos principais elementos envolvidos, incluindo o sistema PAYE, as contribuições para a segurança social (NICs) e as obrigações em matéria de pensões.

1. Serviços de pagamento de salários: Sistema PAYE

O Reino Unido aplica o sistema Pay As You Earn (PAYE), que é utilizado pelas entidades patronais para deduzir o imposto sobre o rendimento e as contribuições para a segurança social diretamente dos salários dos trabalhadores antes do pagamento. As entidades patronais devem calcular o imposto adequado com base nos rendimentos do trabalhador e assegurar que estas deduções são pagas ao HMRC. O sistema também gere os reembolsos de empréstimos a estudantes, os pagamentos obrigatórios (como o subsídio de doença ou de maternidade) e as contribuições para o regime de pensões.

Os empregadores são obrigados a apresentar informações em tempo real (RTI) ao HMRC sempre que pagam aos seus empregados. Este sistema garante que os impostos e outras deduções são comunicados com exatidão e atempadamente, permitindo que os trabalhadores cumpram as suas obrigações fiscais.

2. Contribuições para a segurança social (NICs)

Para além do imposto sobre o rendimento, tanto as entidades patronais como os trabalhadores assalariados devem pagar contribuições para a segurança social (NICs). Estas contribuições são cruciais para o financiamento de serviços públicos como o NHS, as pensões do Estado e outras prestações sociais.

A partir de 2024, as principais taxas de retenção do imposto sobre o rendimento foram ajustadas:

  • Trabalhadores por conta de outrem: as contribuições para a segurança social são devidas a 10% sobre os rendimentos entre £12.570 e £50.270 e a 2% sobre os rendimentos acima deste limiar.
  • Empregadores: A taxa normal das contribuições dos empregadores é de 13,8% sobre os rendimentos superiores a £9.100 por ano. Estas contribuições cobrem o custo de várias prestações para os trabalhadores, como os cuidados de saúde e a segurança social.

É essencial que as entidades patronais se certifiquem de que tanto os seus NIC como os dos trabalhadores são calculados e apresentados corretamente, uma vez que o incumprimento pode dar origem a sanções.

3. Obrigações em matéria de pensões: Inscrição automática

A legislação britânica exige que as entidades patronais inscrevam automaticamente os trabalhadores elegíveis num regime de pensões no local de trabalho. Este regime ajuda os trabalhadores a poupar para a sua reforma, exigindo que tanto as entidades patronais como os trabalhadores contribuam com uma percentagem dos seus rendimentos.

Os níveis mínimos de quotização a partir de 2024 são os seguintes

  • Contribuição da entidade patronal: 3% dos rendimentos elegíveis.
  • Contribuição do trabalhador: 5% dos rendimentos elegíveis.

As entidades patronais devem assegurar que todos os trabalhadores elegíveis estão inscritos num regime de pensões e que as contribuições são efectuadas regularmente. Devem também gerir a administração contínua do regime de pensões, incluindo a manutenção de registos e o cumprimento dos regulamentos relativos às pensões.

Ao assegurar uma gestão adequada dos salários, dos NICs e das pensões, as empresas podem manter-se em conformidade com a regulamentação do Reino Unido e apoiar o bem-estar financeiro dos seus trabalhadores.

Conformidade e estratégia fiscal no Reino Unido

Ao operar uma empresa no Reino Unido, manter-se no topo das obrigações fiscais e alavancar estratégias de economia de impostos é crucial para manter a saúde financeira. Aqui está uma análise dos principais aspectos da conformidade e estratégia fiscais no Reino Unido para 2024:

1. Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas

A taxa do imposto sobre o rendimento das sociedades no Reino Unido é atualmente de 25% para as empresas com lucros superiores a £250.000. Para as empresas com lucros até £50.000, a taxa de imposto é de 19%. As empresas com lucros entre estes limiares podem beneficiar de uma dedução marginal, reduzindo efetivamente a sua taxa de imposto com base nos seus níveis de lucro. É importante notar que o prazo para o pagamento do imposto sobre as sociedades é de 9 meses e 1 dia após o final do período contabilístico, enquanto a declaração de imposto sobre as sociedades deve ser apresentada no prazo de 12 meses.

2. Estratégias de planeamento fiscal

Um planeamento fiscal eficaz implica a utilização de todas as deduções e benefícios disponíveis para reduzir os lucros tributáveis da sua empresa. As deduções mais comuns incluem:

  • Subsídio anual ao investimento (AIA): permite uma dedução de 100% das despesas de capital elegíveis até £1 milhão.
  • Despesa total: As empresas podem deduzir o custo total das instalações e máquinas elegíveis no ano da compra, oferecendo poupanças fiscais iniciais significativas.
  • Dedução fiscal para investigação e desenvolvimento (I&D): as empresas inovadoras podem solicitar uma dedução fiscal para despesas de I&D elegíveis, com benefícios acrescidos para as PME.
  • Contribuições para pensões: As contribuições efectuadas pela entidade patronal para as pensões dos trabalhadores são dedutíveis, reduzindo o rendimento tributável.

Ao combinar estas estratégias, as empresas podem reduzir significativamente a sua carga fiscal. É também fundamental garantir a apresentação exacta e atempada das declarações fiscais para evitar penalizações.

3. auditorias fiscais

O HMRC pode efetuar auditorias fiscais para garantir que as empresas cumprem as suas obrigações fiscais. A preparação é fundamental para evitar problemas durante uma auditoria, e isto começa com a manutenção de registos contabilísticos precisos e a garantia de que todas as demonstrações financeiras são transparentes. As empresas devem certificar-se de que conservam a documentação relativa a todas as transacções, especialmente em áreas como as despesas de capital e as declarações de I&D, em que as provas de apoio são cruciais. Nos casos em que são iniciadas auditorias, trabalhar com um consultor fiscal pode ser benéfico para agilizar a comunicação com o HMRC e resolver questões.

4. Créditos fiscais de I&D

O Governo do Reino Unido incentiva a inovação através do regime de crédito fiscal para I&D, que foi objeto de várias actualizações. A partir de 1 de abril de 2024, entrará em vigor um novo regime de I&D para PME e grandes empresas. O regime permite que as empresas envolvidas em projectos de investigação e desenvolvimento elegíveis deduzam mais 86% das despesas elegíveis (contra os anteriores 130%) para as PME, enquanto as grandes empresas podem beneficiar do crédito para despesas de I&D (RDEC) de 20%.

Além disso, as PME deficitárias com utilização intensiva de I&D podem solicitar um benefício pecuniário que pode atingir 27% das despesas elegíveis, o que constitui um benefício valioso para as empresas que investem fortemente na inovação. No entanto, os novos requisitos de informação obrigam as empresas a apresentar documentação pormenorizada sobre os seus projectos de I&D, garantindo a transparência e evitando pedidos fraudulentos.

Relatórios financeiros e revisões legais de contas

No Reino Unido, as empresas são obrigadas a seguir normas rigorosas de informação financeira, garantindo a transparência e o cumprimento dos requisitos legais. Eis uma panorâmica das principais obrigações relacionadas com os relatórios financeiros e as auditorias legais, incluindo a forma como os nossos serviços podem ajudar a sua empresa.

1. Requisitos legais de comunicação

Todas as empresas no Reino Unido devem apresentar contas financeiras anuais ao HMRC e à Companies House. Estas contas fornecem uma visão detalhada do desempenho financeiro da empresa e devem incluir

  • Uma conta de ganhos e perdas que resume as actividades financeiras da empresa ao longo do ano.
  • Um balanço que detalha os activos, os passivos e o capital próprio da empresa.
  • Um relatório dos administradores que fornece uma declaração dos administradores da empresa sobre o desempenho do ano.
  • Notas às contas, com explicações sobre rubricas específicas ou políticas contabilísticas.

Se a sua empresa for considerada uma pequena empresa, pode ser elegível para apresentar contas mais simples e abreviadas, embora tenha de garantir a exatidão e a conformidade com as normas contabilísticas do Reino Unido. O prazo para a apresentação destas contas é de nove meses após o final do exercício financeiro.

2. Requisitos de auditoria

Nem todas as empresas do Reino Unido são obrigadas a submeter-se a uma revisão legal de contas. No entanto, as empresas que excedam determinados limiares devem submeter-se a uma auditoria das suas contas para garantir que estas apresentam uma visão verdadeira e justa das finanças da empresa. A partir de 2024, uma empresa deve ser objeto de uma auditoria se preencher duas das seguintes condições

  • O volume de negócios anual é superior a 10,2 milhões de libras.
  • Activos totais de valor superior a £5,1 milhões.
  • Mais de 50 trabalhadores, em média, durante o exercício.

Mesmo que a sua empresa esteja isenta, os acionistas que detenham pelo menos 10% das acções podem solicitar uma auditoria. Alguns sectores, como os serviços financeiros ou as empresas públicas, têm requisitos de auditoria obrigatórios, independentemente da sua dimensão.

3. Os nossos serviços de apoio à auditoria

Na StMatthew Global, fornecemos um apoio abrangente para ajudar as empresas a cumprir as suas obrigações de auditoria e de relatórios estatutários. Nós ajudamos em:

  • Preparação da auditoria: Preparamos as suas demonstrações financeiras e contactamos os auditores para garantir que todos os documentos necessários estão em ordem. Isto minimiza as perturbações e assegura que as auditorias são concluídas de forma suave e eficiente.
  • Conformidade legal: Ajudamos a garantir que as suas contas cumprem as normas contabilísticas do Reino Unido e são apresentadas à Companies House e ao HMRC dentro dos prazos exigidos.
  • Assistência contínua à auditoria: A nossa equipa fornece apoio contínuo para ajudar a implementar quaisquer recomendações feitas durante a auditoria e para se preparar para futuros ciclos de auditoria, garantindo a conformidade a longo prazo e a transparência financeira.

Ao estabelecer uma parceria connosco, a sua empresa pode manter-se em conformidade com os requisitos legais do Reino Unido, evitando penalizações e assegurando relatórios financeiros exactos.

Contabilidade das sociedades com administradores não residentes

Os diretores não residentes de empresas do Reino Unido enfrentam vários desafios únicos na gestão das suas obrigações e cumprimento fiscal, tanto no Reino Unido como no seu país de residência. Compreender estas complexidades é fundamental para manter a conformidade regulamentar e evitar sanções.

1. Considerações especiais sobre os administradores não residentes

Uma das principais questões para os diretores não residentes é determinar o seu estatuto de residência fiscal. Os administradores devem ter em conta o tempo que passam no Reino Unido, uma vez que mesmo estadias curtas para reuniões do conselho de administração podem afetar o seu estatuto de residência para efeitos fiscais.

Nos termos da legislação fiscal do Reino Unido, os diretores são considerados titulares de cargos e, por conseguinte, estão sujeitos ao imposto britânico, independentemente do local onde residem ou onde trabalham. Mesmo que o diretor passe um tempo mínimo no Reino Unido, o facto de ter um cargo de direção no Reino Unido implica obrigações de PAYE (Pay As You Earn). O salário do diretor da empresa do Reino Unido deve ser declarado e, na maioria dos casos, o PAYE deve ser aplicado, independentemente de ser pago no Reino Unido ou por uma empresa-mãe estrangeira. A localização das reuniões do conselho de administração e o facto de os diretores estarem ou não envolvidos na tomada de decisões no Reino Unido também têm impacto nas suas obrigações fiscais.

2. Implicações fiscais para os administradores não residentes

O sistema fiscal do Reino Unido exige normalmente que os administradores não residentes apresentem uma declaração de impostos se auferirem rendimentos de actividades baseadas no Reino Unido. Isto inclui rendimentos provenientes de reuniões do conselho de administração ou de outras funções de direção exercidas no Reino Unido. Os diretores devem pagar imposto sobre o rendimento sobre estes rendimentos e, em alguns casos, podem também estar sujeitos a contribuições para a segurança social (NIC), dependendo dos acordos entre o Reino Unido e o seu país de origem.

Para os países com um acordo de dupla tributação com o Reino Unido, os administradores não residentes podem muitas vezes evitar ser tributados duas vezes sobre o mesmo rendimento. No entanto, é importante compreender que estes acordos nem sempre protegem totalmente os administradores não residentes do imposto britânico. Os diretores têm de apresentar as suas declarações fiscais no Reino Unido e solicitar qualquer dedução aplicável ao abrigo destes acordos. Por exemplo, despesas como viagens e alojamento para reuniões do conselho de administração podem ser tributáveis se o Reino Unido for considerado o "local de trabalho permanente" do diretor.

3. Gestão da contabilidade dos administradores não residentes

A resolução das complexas questões fiscais com que se deparam os administradores não residentes exige um planeamento cuidadoso e o cumprimento dos regulamentos fiscais internacionais e do Reino Unido. A nossa empresa é especializada na assistência a diretores não residentes na resolução destes desafios fiscais transfronteiriços, assegurando que todas as obrigações são cumpridas de forma eficiente.

Prestamos os seguintes serviços:

  • Conformidade com PAYE e NIC: Asseguramos a aplicação correta do PAYE para diretores não residentes, mesmo quando são pagos a partir do estrangeiro. Também ajudamos a determinar a necessidade de pagamentos de NIC e tratamos dos registos associados.
  • Declarações fiscais transfronteiriças: Ajudamos os diretores a gerir as declarações fiscais no Reino Unido e no seu país de origem, utilizando os tratados de dupla tributação para evitar pagamentos excessivos.
  • Gestão de despesas: Analisamos as despesas de viagem, alojamento e outras despesas para garantir a conformidade com a legislação fiscal do Reino Unido e determinar se se aplicam quaisquer isenções.

Ao trabalhar com a nossa empresa, os diretores não residentes podem garantir que cumprem todas as suas obrigações fiscais no Reino Unido, evitando penalizações e gerindo eficazmente as suas responsabilidades fiscais internacionais.

Em conclusão, os diretores não residentes de empresas do Reino Unido têm de navegar num cenário complexo de obrigações fiscais. A experiência da nossa empresa em matéria de tributação transfronteiriça e cumprimento do PAYE pode ajudar a simplificar este processo, assegurando que tanto a empresa como os seus diretores cumprem integralmente a legislação do Reino Unido.

Apoio a empresas internacionais e contabilidade transfronteiriça

Enquanto empresa internacional, navegar pelas complexidades da tributação transfronteiriça e do IVA em várias jurisdições pode ser um desafio. Eis como apoiamos as empresas não britânicas nas suas necessidades fiscais e contabilísticas no Reino Unido.

1. Representação fiscal para empresas não britânicas

Para as empresas não residentes que operam no Reino Unido, ter um representante fiscal é essencial para garantir o cumprimento da legislação fiscal do Reino Unido. As empresas não residentes no Reino Unido têm muitas vezes de se registar imediatamente para efeitos de IVA quando fazem negócios no Reino Unido, e têm de apresentar declarações regulares ao HMRC. Ao contrário das empresas sediadas no Reino Unido, as empresas não britânicas devem cumprir as regras do IVA do Reino Unido desde o início, mesmo que não atinjam o limiar normal do IVA para registo.

A representação fiscal garante que a sua empresa se mantém em conformidade com as declarações de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, as declarações de IVA e outras obrigações fiscais necessárias no Reino Unido. Tratamos destes processos em seu nome, mantendo a sua empresa alinhada com todos os requisitos legais e minimizando os riscos de penalizações decorrentes de registos atrasados ou incorrectos.

2. Planeamento fiscal transfronteiriço

A gestão de impostos em várias jurisdições exige um planeamento fiscal estratégico para minimizar as obrigações fiscais globais e evitar a dupla tributação. A rede de tratados de dupla tributação do Reino Unido com outros países oferece oportunidades significativas para reduzir a carga fiscal sobre actividades transfronteiriças, incluindo dividendos, royalties e pagamentos de juros.

Prestamos aconselhamento sobre a estruturação da sua empresa de uma forma eficiente em termos fiscais para maximizar os benefícios dos tratados fiscais. Quer seja através de estratégias de preços de transferência, estruturação empresarial ou gestão de finanças de grupo além-fronteiras, os nossos serviços de planeamento fiscal asseguram que a sua empresa se mantém em conformidade, minimizando a responsabilidade fiscal global.

3. Conformidade com o IVA internacional

Para as empresas que transaccionam bens e serviços além fronteiras, a gestão do IVA internacional é crucial. As obrigações em matéria de IVA variam consoante a venda seja efectuada entre empresas (B2B) ou entre empresas e consumidores (B2C) e o local onde os bens ou serviços são fornecidos.

No Reino Unido, o IVA deve ser contabilizado em função do "local de fornecimento" dos bens ou serviços, que muitas vezes segue regras específicas para transacções transfronteiriças. Ajudamos as empresas a compreender e a cumprir estes regulamentos, quer estejam a vender para outros países da UE ou a nível mundial. Desde o registo do IVA até ao tratamento dos mecanismos de autoliquidação, asseguramos que as suas operações internacionais decorrem sem problemas.

Ao trabalhar connosco, a sua empresa internacional pode manter-se em conformidade com a complexa legislação fiscal do Reino Unido, beneficiando de estratégias transfronteiriças eficazes para otimizar as suas operações globais.

Os nossos serviços de contabilidade no Reino Unido

Na StMatthew Global & Partners, oferecemos uma vasta gama de serviços de contabilidade adaptados às necessidades específicas das empresas no Reino Unido. Os nossos serviços foram concebidos para simplificar a gestão financeira, garantir a conformidade e fornecer informações estratégicas para o crescimento. Eis como podemos apoiar a sua empresa:

1. Apoio contabilístico abrangente

O nosso pacote de serviços completos de contabilidade inclui contabilidade, declaração de impostos e conformidade empresarial. Asseguramos que todos os seus registos financeiros são meticulosamente mantidos em conformidade com os regulamentos do Reino Unido, e tratamos de tudo, desde a preparação das suas contas estatutárias até à sua apresentação às autoridades relevantes, como o HMRC e a Companies House. A nossa equipa gere:

  • Contabilidade diária: incluindo folhas de pagamento, faturação e gestão do fluxo de caixa.
  • Conformidade fiscal: Declarações de IVA, declarações de imposto sobre as sociedades e PAYE para impostos sobre os trabalhadores.
  • Relatórios financeiros: Relatórios de gestão mensais ou trimestrais e demonstrações financeiras de fim de ano.

Este serviço garante que a sua empresa se mantém em conformidade com os regulamentos financeiros do Reino Unido em constante mudança, permitindo-lhe concentrar-se nas operações principais.

2. Soluções personalizadas

Compreendemos que não existem duas empresas iguais. É por isso que oferecemos soluções de contabilidade personalizadas, adaptadas à dimensão, tipo e localização da sua empresa. Quer se trate de uma pequena empresa em fase de arranque ou de uma multinacional, adaptamos os nossos serviços às suas necessidades. Para as empresas em crescimento, oferecemos apoio adicional, como por exemplo

  • Contabilidade de gestão: ajudá-lo a tomar decisões baseadas em dados com informações financeiras claras.
  • Conformidade com os GAAP e IFRS: Para empresas que necessitam de aderir às normas internacionais de contabilidade.
  • Gestão dos salários: incluindo os salários dos expatriados para as equipas internacionais.

Os nossos serviços personalizados permitem que as empresas aumentem a sua escala de forma eficiente, mantendo as operações financeiras sem problemas e em conformidade.

3. Contabilidade baseada na nuvem

Fornecemos soluções de contabilidade baseadas na nuvem, oferecendo-lhe acesso em tempo real aos seus dados financeiros a partir de qualquer parte do mundo. Com a contabilidade na nuvem, pode:

  • Monitorize a saúde financeira da sua empresa a qualquer momento com painéis de controlo em tempo real.
  • Automatize tarefas repetitivas como reconciliações bancárias e faturação.
  • Colaborar com a nossa equipa sem problemas, garantindo que os dados financeiros estão sempre actualizados e em conformidade.

Utilizando as ferramentas mais recentes, como o Xero e outras plataformas líderes, os nossos clientes experimentam uma maior transparência financeira e uma carga de trabalho manual reduzida, tornando a sua empresa mais eficiente e reactiva.

4. Serviços de consultoria e assessoria

Para além da contabilidade diária, a StMatthew Global & Partners presta serviços de consultoria fiscal e financeira para ajudar as empresas a planear o futuro. Os nossos serviços de consultoria incluem:

  • Planeamento fiscal: Optimizamos a sua estratégia fiscal para minimizar as responsabilidades, mantendo-se em conformidade com as leis fiscais do Reino Unido.
  • Previsão de negócios: Oferece informações sobre o fluxo de caixa, a rentabilidade e a orçamentação, ajudando-o a planear um crescimento sustentável.
  • Apoio à auditoria: Assistência em auditorias internas e externas para garantir que os seus registos financeiros cumprem as normas regulamentares.

Quer necessite de assistência para navegar em leis fiscais complexas ou necessite de aconselhamento sobre estratégia financeira, a nossa equipa de especialistas está aqui para o orientar em cada passo do caminho

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